
ATENÇÃO
Nosso escritório de advocacia oferece um serviço exclusivo de pagamento somente em caso de sucesso, ou seja, você só paga se o seu benefício de BPC LOAS for aprovado pelo INSS.
Estou realmente comprometido com o melhor resultado para você.
QUEM PODE SOLICITAR?
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BPC/LOAS Idoso: Pessoas com 65 anos ou mais, sem meios de prover o próprio sustento.
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BPC/LOAS Deficiente: Pessoas de qualquer idade com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrentem barreiras para participar plenamente da sociedade em igualdade de condições.
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Idoso ou familiar de idoso;
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Mãe, pai ou parente de criança com transtorno do espectro autista;
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Pessoas portadoras de deficiência ou doenças graves;
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Não passou na pericia medica do INSS?
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Teve seu beneficio negado pelo inss


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- O que é BPC LOAS?O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício é concedido para aqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.
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- Como funciona o processo de análise do BPC LOAS no INSS?O processo de análise do BPC LOAS no INSS é realizado por uma equipe técnica do Instituto, que avalia se o requerente se enquadra nos requisitos exigidos para a concessão do benefício. Entre os critérios avaliados estão a renda per capita da família, a idade do requerente e a existência de alguma deficiência.
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- Quais são os documentos necessários para solicitar o BPC LOAS?Os documentos necessários para solicitar o BPC LOAS incluem RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda familiar, laudo médico (no caso de pessoas com deficiência), entre outros documentos que podem ser solicitados pelo INSS.
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- É possível receber o BPC LOAS, enquanto ele está em análise no INSS?Não. O benefício só é pago após a análise do pedido pelo INSS e a sua concessão. No entanto, em casos de urgência e extrema necessidade, é possível solicitar uma liminar na Justiça para o benefício ser concedido antecipadamente.
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